Todos os anos o assunto retorna: a redução da maior
idade. Este ano, a proposta de emenda constitucional mais antiga sobre a
temática, a PEC Nº 171/93, de autoria do Deputado Federal Benedito Domingos
(PP/DF), a qual conta com mais outras 38 propostas apenas, foi pautada para
votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em tramitação, existem
mais de 60 projetos que visam reduzir a maioridade penal e 61 que pretendem
aumentar o tempo de internação.
Diante da permanente ameaça de alteração do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, a
pretexto do combate à violência, a Cáritas Brasileira, organismo da CNBB, com
133 entidades membro organizadas no Brasil, que atua há mais de 20 anos na
promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, juntamente com a
Pastoral do Menor, que tem como missão promover e defender a vida das crianças
e dos adolescentes empobrecidos e em situação de risco, desrespeitados em seus
direitos fundamentais e a Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Minas Gerais, expressam novamente ser contrária à redução da
maioridade penal, bem como o aumento do período de internação de adolescentes
privados de liberdade.
Sabemos que a cultura de paz não virá magicamente
com essas medidas. O cumprimento inequívoco do Estatuto da Criança e do
Adolescente traz elementos concretos para a promoção de uma infância e
adolescência dignas, portanto, aponta para uma sociedade mais justa. Compreendemos
que crianças e adolescentes respeitados em seus direitos dificilmente serão
violadores/as dos Direitos Humanos.
Acreditamos que a sociedade brasileira não está
suficientemente informada e consciente sobre o tema para assumir um posicionamento
consciente, uma vez que a mídia, principal meio de formação de opinião pública,
é tendenciosa na divulgação das notícias que envolvem adolescência e violência.
Cabe destacar que as medidas de redução de
direitos, principalmente no que se refere à redução da maioridade penal e do
aumento do período de internação, atinge principalmente os e as jovens
marginalizados e marginalizadas, negros e negras, aqueles que moram na
periferia, que já tiveram todos os seus direitos de sobrevivência negados
previamente.
Diante do exposto, a Cáritas Brasileira,
Pastoral do Menor e Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
manifestam:
o
A convicção de que as medidas socioeducativas
previstas no ECA, uma vez implementadas na íntegra, são capazes de promover
mudanças na relação do/a adolescente em conflito com a lei, com o Estado e a
sociedade;
o
A compreensão de que a omissão e negligência do
Estado em não ter implementado até hoje os preceitos do ECA na íntegra promove
a falsa ideia de que o ECA é falho e não o próprio Poder Público;
o
A omissão estatal em relação ao Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela lei n.º 12.594/2012, de
implementação obrigatória pelos entes federativos até final de 2014. O SINASE
prevê um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a
execução de medidas socioeducativas a fim de cumprir os objetivos das medidas
aplicadas ao adolescente em conflito com a lei, para que, de fato, seja
(re)incluído na sociedade;
o
A ideia de que a violência tem causas complexas que
envolvem: desigualdades e injustiças sociais; aspectos culturais que corroboram
para a construção de um imaginário de intolerâncias e discriminações,
especialmente contra a população negra, pobre e jovem;
o
A realidade de políticas públicas ineficazes ou
inexistentes; falta de oportunidades para o ingresso de jovens no mercado de
trabalho; e a grande mídia que atribui valores diferentes a pessoas diferentes
conforme classe, raça/etnia, gênero e idade;
o
A convicção de que o recrudescimento da lei não
traz a solução para o quadro de violência que se alastra pelo país, uma vez que
não aborda o problema pelas suas causas.
A medida de redução da maioridade penal é remediar
o efeito e não mexer nas suas causas estruturais. Pesquisas no mundo todo
comprovam que a diminuição da maioridade penal não reduz o índice de
envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Importante destacar que a
finalidade da medida socioeducativa é de caráter pedagógico, por entender a
fase da adolescência como um período de formação do sujeito.
Assim, ressaltamos o nosso compromisso de exigir a obrigação e responsabilização do Estado em
garantir os direitos constitucionais fundamentais para todas as crianças e
adolescentes, assegurando- lhes condições igualitárias para o desenvolvimento
pleno de suas potencialidades, assim como assegurar que as famílias, a
comunidade e a sociedade tenham condições para assumir as suas responsabilidades
na proteção de seus filhos/as.
Cientes do compromisso de trabalhar pela cultura de
paz a partir da convicção de que somente uma sociedade solidária, sustentável e
radicalmente democrática, fundada na base da justiça social é capaz de
construir relações igualitárias de respeito às diferenças nas quais todas as
pessoas têm o direito à dignidade.
19 de março de 2015,
dia de São José.
FONTE:
Cáritas Brasileira

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